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ESTATUTO SOCIAL

ESTATUTO SOCIAL

 

AMT – PE - ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS E TRICICLISTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

      Capítulo I  

 

    Da finalidade

 

ARTIGO 1º - Este Estatuto, aprovado pelos abaixo-assinados, tendo por finalidade regular os direitos e deveres de todos os Associados da AMT – ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS E TRICICLISTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, estabelecendo as normas referentes à sua administração e às regras de convivência interna, as quais todos se sujeitam e se submetem, tudo em conformidade com redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005, com o novo código civil.

 

Capítulo II

 

Da Descrição

 

ARTIGO 2º -  A ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS E TRICICLISTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, doravante denominada AMT – PE, é uma entidade civil de direito privado não governamental de natureza social, desportiva, educacional e cultural sem fins lucrativos, de caráter filantrópico com âmbito estadual com sede e foro no Estado de Pernambuco, em local a ser definido, atuando provisoriamente na Rua Antônio Borges Uchôa, Nº 494 - Bairro Engenho do Meio - Recife – PE – CEP: 50.730-230, Tem prazo de duração indeterminado e número de associados ilimitados.

 

OBJETIVO GERAL

 

Constitui como objetivo da AMT – PE, auxiliar os motociclistas e triciclistas, sempre que possível, com suas respectivas garupas, no âmbito do estado de Pernambuco, de condições mínimas necessárias para que possam fazer suas viagens ao longo do Estado de Pernambuco.

 

Capítulo III

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA ASSOCIAÇÃO

 

ARTIGO 3º - A Associação funcionará por prazo indeterminado, tendo sede e foro na cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco.

 

ARTIGO 4º - A Associação criará coordenações ao longo do Estado para atender os motociclistas e triciclistas com suas respectivas garupas.

 

ARTIGO 5º -  Fazer convênios com oficinas ao longo do Estado, visando oferecer aos associados melhor preço, garantia no serviço, formando parcerias;

ARTIGO  6º - Orientar Juridicamente os associados;

 

ARTIGO 7º - Dar apoio moral, sempre que possível assistência social em linha restrita de aconselhamento e não de terapia, aos associados em leito hospitalar e/ou em sua residência quando acometidos de acidente motociclístico e outros;

 

ARTIGO 8º - Promover o intercâmbio com outras entidades afins e o convívio entre seus associados buscando aprimoramento continuo;

 

ARTIGO  9º - Desempenhar atividades de caráter beneficente e de assistência social;

 

ARTIGO 10º - Comemorar, em alto estilo, o dia do motociclista, com os associados em festa aberta para todos motociclistas, triciclistas e motos clubes;

 

ARTIGO 11º - Dar apoio nos principais eventos do Estado aos associados, com armação de tenda, como ponto de referência, onde ele seja recepcionado com água, informações, e todo suporte necessário para que interaja no evento;

 

ARTIGO 12º - Apoiar, colaborar ou elaborar em parceria com os interessados, o calendário de eventos dentro do Estado de Pernambuco;

 

ARTIGO 13º - Interagir politicamente, em todo de estado, possibilitando a criação de políticas voltadas para o motociclismo propriamente dito;

 

ARTIGO 14º - Criar banco de doadores de sangue para atender os associados, familiares e a sociedade quando possível;

 

ARTIGO 15º - Manter dados estatísticos dos motociclistas e triciclistas do estado, com o fito de desenvolver políticas para nossa classe.

 

Capítulo IV

 

DA  ADMINISTRAÇÃO DA  ASSOCIAÇÃO

 

ARTIGO 16º – A ASSOCIAÇÃO TEM COMO ESTRUTURA ORGANIZACIONAL AS SEGUINTES CÉLULAS:

 

1 – ASSEMBLEIA GERAL.

 

2 – DIRETORIA EXECUTIVA FICA ENTENDIDA COMO:

 

2.1. Presidente;

2.2. Vice-Presidente;

2.3. Secretária;

2.4. Tesoureiro.

3 – DIRETORES ADJUNTOS:

 

3.1 – Diretor Administrativo;

3.2 – Diretor Jurídico;

3.3 – Diretor de Comunicação;

3.4 – Diretor Técnico.

 

4 – CONSELHO:

 

4.1 – Conselho Deliberativo;

4.2 – Conselho Fiscal;

4.3 – Conselho Ético.

 

  • Único – Os conselhos serão formados por três pessoas, totalizando em nove os três conselhos.

 

ARTIGO 17º – A Assembleia geral, é considerado o órgão máximo da Instituição, e tem como papel as deliberações e fiscalização da Associação, sendo constituída pelos associados fundadores e colaboradores que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.

 

ARTIGO 18º – A Assembleia geral será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo seu substituto legal, que terá voto de qualidade em caso de empate nas votações, e as funções de secretário serão desempenhadas por qualquer associado, escolhido por aclamação dos presentes.

 

ARTIGO 19º – A ASSEMBLEIA GERAL REUNIR-SE-Á:

 

I – Ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, qualquer tempo, quando convocada pelo presidente da Associação ou pela Diretoria executiva ou pelo conselho fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos;

 

II – As reuniões da Assembleia geral serão instaladas, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta do total de associados  com direito a voto, e, em segunda convocação, na mesma data e local, trinta minutos depois da convocação anterior, com qualquer número, deliberando pela maioria dos votos dos presentes;

 

III – Para as deliberações referentes a destituição dos administradores, alteração do estatuto, autorização para alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à Associação e dissolução da Associação, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço em segunda convocação, na mesma data e local, trinta minutos depois da convocação anterior, deliberando pela maioria dos votos dos presentes;

 

 

ARTIGO 20º – COMPETE À ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA:

 

I – Aprovar a prestação de contas anual, os balanços, os relatórios de desempenho financeiro e contábil, bem como as operações patrimoniais realizadas no exercício;

 

II – Aprovar o orçamento anual e o programa de trabalho proposto pela Diretoria Executiva;

 

III – Aprovar a prestação de contas;

 

IV  - Eleger os administradores.

 

ARTIGO 21º – COMPETE À ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA:

 

I – Destituir os administradores;

 

II – Alterar o Estatuto;

 

III – Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à Associação;

 

IV – Deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras entidades;

 

V – Decidir sobre a dissolução da Associação;

 

VI – Aprovar Regimento interno da AMT – PE;

 

VII – Legitimar a Diretoria e os Conselhos.

 

ARTIGO 22º – A Assembleia Geral será convocada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados, mediante edital a ser fixado na sede da entidade, por via postal contrarrecibo, por correio eletrônico e outros meios reconhecidos legalmente.

 

Capítulo V

 

DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

ARTIGO 23º – A diretoria Executiva será formada por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.

 

ARTIGO 24º – O mandato da Diretoria Executiva e dos Diretores adjuntos será de 2 (dois) anos vedada mais de uma recondução consecutiva.

 

ARTIGO 25º – O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente, no caso de impedimento, ausência ou renúncia ou por um dos Diretores adjuntos.

 

ARTIGO 26º - Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria Executiva e/ou adjunta, a vaga será preenchida por um associado fundador ou colaborador, indicado pelo Diretor-Presidente, que exercerá a função até o término do mandato dos demais membros eleitos.

 

ARTIGO 27º – Os mandatos dos Diretores prorrogar-se-ão, automaticamente, até a posse dos que sejam eleitos para sucedê-los.

 

ARTIGO 28º – A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinária e extraordinariamente e suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos, exigida a presença de pelo menos, dois dos seus diretores, além do presidente.

 

  • Único – A s decisões são tomadas por maioria dos votos, cabendo ao Presidente o direito ao voto de qualidade.

 

ARTIGO 29º – Compete à Diretoria Executiva:

 

I – Elaborar e aprovar a prestação de contas e o relatório anual de atividades, para encaminhamento ao Conselho Fiscal;

II – Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;

 

III – Administrar as instalações  o patrimônio zelando pela sua manutenção;

 

IV – Elaborar e executar o orçamento anual;

 

V – Efetuar os registros dos fatos econômicos e financeiros;

 

VI – Executar as decisões da Assembleia Geral;

 

VI – Cumprir e Fazer Cumprir o Estatuto.

 

VII – Nomear e destituir Coordenadores, em cidades ou regiões do estado, com finalidade de representar a AMT - PE, visando a recepção dos associados, contato com autoridades local, viabilizar convênios, sem, contudo, assumir compromissos de ordem financeira sem a prévia autorização da Executiva.

 

ARTIGO 30º – Na elaboração da prestação de contas, devem ser observados os princípios fundamentais das normas brasileiras de contabilidade.

 

ARTIGO 31º – O relatório anual de atividade, com a prestação de contas do período, deverá ser apresentado ao Conselho fiscal, até o dia 31 de março de cada ano, a fim de receber parecer conclusivo.

 

  • Primeiro – O colegiado eleito, não terá direito a nenhuma remuneração pelos cargos exercidos e pelos serviços prestados a Associação, e todos contribuirão com a mensalidade aprovada por este Estatuto.
  • Segundo – É vetado a todos os membros que compõem a Diretoria e Conselhos respectivamente, fazerem parte de outra Associação congênere.

 

ARTIGO 32º – COMPETE AO DIRETOR-PRESIDENTE:

 

I - Representar a AMT – PE em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;

 

II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto assim como as deliberações dos Conselhos de Ética e Fiscal e Deliberativo;

 

III – Ter o voto de qualidade nas reuniões da Diretoria;

 

IV – Presidir as reuniões desta Associação, que envolva o Conselho de Ética, Fiscal e Assembleia Geral;

 

V – Admitir e dispensar funcionários e demais servidores;

 

VI – Emitir e formar autorizações escritas, em livro próprio, com folhas numeradas sucessivamente, ainda que tenham caráter reservado, relativas aos atos administrativos que interessem às finanças da AMT _ PE.

 

ARTIGO 33º – COMPETE AO VICE-PRESIDENTE:

 

I – Nas ausências ou impedimentos do Diretor-Presidente, praticar qualquer ato de sua competência;

 

II – Auxiliar o Diretor-Presidente em todos os atos de sua competência;

 

III – Auxiliar o Diretor Administrativo no planejamento e organização dos eventos da AMT   - PE.

 

ARTIGO 34º – COMPETE AO SECRETÁRIO:

 

I – Ter sob sua responsabilidade os livros, arquivos e anotações da AMT – PE;

 

II – Preencher e ter sob guarda as Atas de reuniões da AMT – PE;

 

III – Ter sob controle as fichas cadastrais de todos os Associados;

 

IV – Assessorar  o Diretor-Presidente nas reuniões de Diretoria e do Conselho.

 

ARTIGO 35º – COMPETE AO TESOUREIRO E AO VICE-TESOUREIRO, QUANDO EM EXERCÍCIO:

 

I – Serem responsáveis perante a AMT – PE, pelos valores confiados à sua guarda, entrada e saída de numerários, como também saldo em caixa e saldo em banco. A movimentação financeira estará sempre conjugada com assinatura do presidente ou um segundo autorizado, visto disposição em Estatuto.

 

II – Superintender os serviços de tesouraria e manter livro caixa sempre atualizado;

 

III – Ter sob sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais, assim como livros fiscais e legais;

 

IV – Promover a arrecadação e escrituração das receitas e despesas da AMT – PE;

 

V – Propor à Diretoria a melhor forma de aplicação das reservas financeiras;

 

VII – Proceder anualmente ao levantamento de Balanço Patrimonial e Financeiro da AMT – PE, para parecer do Conselho Fiscal.

 

ARTIGO 36º – COMPETE AO DIRETOR ADMINISTRATIVO:

 

I – Subsidiar a presidência com informações que conduza ao aumento do quadro de sócios;

 

II – Produzir e realizar eventos sociais com a finalidade de motivar o quadro de associados;

 

III – Colaborar com os demais membros da Diretoria quando solicitado;

 

IV – Manter e estimular o bom relacionamento entre os motociclistas e triciclistas a nível estadual;

 

V – Estimular um motociclismo forte, evitando o individualismo;

 

VI – Promover palestras educativas para melhoria da prática motociclista;

 

VII – Manter os Coordenadores sintonizados com as políticas e ações da AMT -PE;

 

ARTIGO 37º – COMPETE AO DIRETOR JURÍDICO:

 

I – Prestar à Diretoria assistência jurídica necessária à consecução de seus objetivos;

 

II – Colaborar com o Presidente e Diretores quanto alterações e bom uso do Estatuto AMT – PE.

 

III – Defender judicialmente a AMT-PE;

 

IV – Dar embasamento ao Diretor Administrativo nas suas atribuições de competência;

 

V – Viabilizar Advogado para defesa do Associado.

 

ARTIGO 38º – COMPETE AO DIRETOR TÉCNICO:

 

I – Praticar todos os atos necessários ligado a segurança quando da produção de eventos promovidos pela Associação;

 

II – Oferecer ou promover cursos de segurança em pilotagem individual e em grupos;

 

III – Zelar pelo cumprimento das normas de segurança nos eventos a serem promovidos;

 

IV – Colaborar nos eventos, zelando pela segurança dos associados, convidados, demais autoridades e  o patrimônio público.

 

V – Ordenar equipe para segurança do trânsito quando em viagem na estrada e nos eventos.

 

VI – Orientar os motociclistas quanto a manutenção dos seus equipamentos nos itens básicos.

 

ARTIGO 39º – COMPETE AO DIRETOR DE COMUNICAÇÃO:

 

I – Divulgar para todo Estado, através dos meios de comunicação, a Associação, com a finalidade de projetá-la e fazer-se conhecer os nossos produtos;

 

II – Dar apoio em todos eventos visando a ampla divulgação visual e escrita;

 

III – Manter os Associados informados e atualizados com os feitos da Associação;

 

IV – Utilizar-se da mídia externa: jornais, rádio, televisão, revistas para projeção dos eventos e outras ações da Associação.

 

V – Postar-se como comunicador nos eventos, fazendo valer a suas atribuições: buscando contato com outros parceiros; utilizando palco para divulgar a Associação; mobilizando grupos para fotografia e dar redação junto com o Diretor Administrativo as matérias.

 

ARTIGO 40º – DO CONSELHO DELIBERATIVO:

 

I – Definir e aprovar a política geral de Administração da Associação;

 

II – Aprovar as propostas de implantação, alterações e extinção do estatuto e dos regulamentos;

 

III – Aprovar regimento interno dos conselhos deliberativo, fiscal e ético;

 

IV – Aprovar,  anualmente, o plano de Gestão;

 

V – Acionar, quando necessário e de forma extraordinária, o conselho fiscal e/ou ético junto à Diretoria.

 

VI – Analisar e posicionar-se com relação a todo e qualquer comportamento dúbio dos sócios e respectivas garupas.

 

ARTIGO 41º – DO CONSELHO FISCAL:

 

I – Analisar os demonstrativos financeiros da Associação;

 

II – Exercer controle interno, apontar irregularidades, fazer recomendações a Diretoria;

 

III – Examinar livros e documentos necessários ao exercício da função;

 

IV – Comunicar ao conselho deliberativo fatos que deva ser apurado no exercício das suas atribuições;

 

V – Sugerir e/ou solicitar reunião para apurar, analisar e decidir junto a Diretoria medidas de prevenção ou correção dos controles financeiro.

 

ARTIGO 42º – DO CONSELHO ÉTICO:

 

I – Convocar, junto ao conselho deliberativo, assembleia extraordinária para auxiliar no julgamento de membros Diretor, que não estejam comungando de forma coerente com Estatuto;

 

II – Manter sintonia com o conselho Deliberativo e Fiscal, com o fito do cumprimento ético das suas atividades;

 

III – Promover análise e avaliação do aspecto disciplinar dos Associados, quando em condução das suas máquinas (motos e Triciclos);

 

IV – Registrar e encaminhar para devida punição e/ou advertência, os Associados quando em comportamento abusivo, tais como: rachas, queima de pneus, escapamento com som desmedido, condução da sua moto de forma indevida, etc.

 

V – Manter os meios de comunicação, tais como: whatsApp, Site, Facebook e qualquer rede social, sob estrita censura naquilo que se refere a assuntos de interesse dos motociclistas, triciclistas e da Associação.

 

Capítulo VI

 

DOS ASSOCIADOS

 

A AMT – PE é constituída por número ilimitado de Associados motociclistas e triciclistas, que serão admitidos uma vez que estejam enquadrados nas condições prescrita nesse Estatuto.

ARTIGO 43º – A AMT – PE TERÁ AS SEGUINTES CATEGORIAS DE ASSOCIADOS:

 

  1. a) Honorários;
  2. b) Beneméritos;
  3. c) Contribuinte;
  4. d) Fundador;
  5. c) Garupa.

 

ARTIGO 44º – Serão considerados sócios Honorários, os motociclistas que participaram da fundação da Associação e que, após o seu prazo de gestão, mereça essa honraria pelos bons serviços prestados.

 

ARTIGO 45º – Serão considerados sócios beneméritos, as pessoas físicas ou jurídicas que, mesmo sem serem motociclistas prestam relevantes serviços e benfeitoria a AMT - PE.

 

ARTIGO 46º – Serão sócios contribuintes, motociclistas e triciclistas com suas respectivas garupas que tenham efetuado suas inscrições, com o devido pagamento, sejam habilitados e  cumpram o que está estabelecido no Estatuto e regimento interno.

 

ARTIGO 47º – Serão considerados sócios-fundadores, aqueles associados que participaram da criação da Associação, ou seja, a composição da Diretoria e conselhos respectivamente.

 

ARTIGO 48º – Serão considerados sócios garupas, aquelas pessoas que sejam indicadas como tal, devidamente identificadas. Serão de responsabilidade direta do seu apresentante.

 

  • Único – O valor das mensalidades são: Motociclista R$ 10,00 (dez reais) e Garupa R$ 5,00, com o vencimento no dia 10 (dez) de cada mês.

 

 

SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA FAZER PARTE DO QUADRO DE SÓCIOS CONTRIBUINTES DA AMT – PE:

 

I – Ser motociclista ou triciclista habilitado e CNH categoria ACC ou A;

 

II – Assumir o compromisso de obedecer fielmente a este Estatuto e as decisões dos órgãos administrativos da AMT – PE, declarando assim identificar-se com o objetivo social da entidade;

 

III –  Não ter sido eliminado de quaisquer outras associações de motociclistas ou organização congênere, por conduta duvidosa.

 

ARTIGO 49º – O associado que pretender se desligar da associação deverá formalizar sua intenção por escrito e endereçada a Diretoria da AMT – PE.

 

ARTIGO 50º – Serão considerados sócios garupas, as pessoas dependentes dos sócios contribuintes, devidamente inscritos e sob a responsabilidade dos mesmos, que terão os deveres e direitos dos seus apresentadores, inclusive o de votar e ser votado.

 

ARTIGO 51º – Os sócios contribuintes e sócios Garupas estão, a partir da sua admissão, obrigados a manter as suas mensalidades em dia, na data determinada pela Associação. O atraso no pagamento, acarretará na perda dos direitos descritos nesse Estatuto.

 

ARTIGO 52º – Os  sócios  não responderão direta ou indiretamente pelas obrigações e dívidas da AMT – PE, e nem a Associação por dívidas e obrigações contraídas pelos seus sócios.

 

ARTIGO 53º – São direitos dos sócios desde que em dia com suas obrigações perante a AMT – PE:

 

I – Usufruir as prerrogativas fixadas neste estatuto e demais decisões de seus órgãos administrativos, podendo perante estes fazer valer seus direitos;

 

II – Usar e gozar dos serviços conveniados que a AMT – PE prestar ou vier aprestar aos Associados;

 

III – Participar das atividades promovidas pela AMT – PE;

 

IV – Votar e ser votado, respeitadas as restrições constantes no presente estatuto;

 

V – Integrar comissões que venham ser criadas, desde que seja indicado pela Diretoria;

 

VI – Apresentar pretendentes a associados e visitantes.

 

ARTIGO 54º – SÃO DEVERES DOS SÓCIOS:

 

I – Portar-se com inteira disciplina e correção, em trânsito com sua motocicleta, seu triciclo ou não, e especialmente, quando estiver  utilizando o brasão da AMT – PE;

 

II – Cumprir fielmente as disposições estatutárias, o Regimento Interno e demais decisões dos órgãos administrativos da AMT – PE;

 

III – Cooperar sempre, direta e indiretamente, para o engrandecimento da AMT – PE, seu bom nome e nas realizações de suas finalidades;

 

IV – Acatar as designações dos membros dos órgãos deliberativos da AMT – PE, quando no exercício de suas atividades;

 

V – Comprovar sua qualidade de associado e a possibilidade do gozo de seus direitos, por meio da carteira de identificação da associação e, quando necessário, o recibo de pagamento.

 

VI – Comunicar a Diretoria por escrito sobre eventual impossibilidade de exercer cargo ou comissão a que tenha sido designado ou eventual alterações de seu endereço residencial ou profissional, ou estado civil;

VII – Tratar com respeito não só os dirigentes e empregados da AMT PE, mas também os demais associados;

 

VIII – Preservar a boa imagem do motociclista e triciclista pertencente á AMT – PE, demonstrando respeito pelas leis de trânsito, companheirismo e solidariedade sempre que possível, assim como, usar em todos os eventos motociclísticos o brasão da associação;

 

IX – Em hipótese nenhuma participar de corridas ilegais, arruaças, ou quaisquer atividades que venham contrariar o estatuto social, regimento interno, bem como a leis vigente no país;

 

X – Assumir inteira e total responsabilidade pela conduta do visitante que apresentar durante a vigência dessa condição.

 

XI – Não utilizar os meios de comunicação da Associação para fins particular e/ou opiniões que  não esteja ligada ao motociclismo/triciclismo e da Associação propriamente dita.

 

ARTIGO 55º – SÃO DEVERES DA  AMT - PE:

 

I – Cumprir e (ou) fazer com que seus sócios cumpram fielmente o presente estatuto, o regimento e demais decisões da AMT – PE;

 

II – Cooperar e (ou) fazer com seus sócios cooperem, direta e indiretamente, para o engrandecimento da AMT – PE e seu bom nome e nas realizações de suas finalidades preservando a boa imagem dos motociclistas e triciclistas e do motociclismo em geral;

 

III – Comunicar à Diretoria sobre eventual impossibilidade de qualquer de seus sócios exercerem cargo ou comissão a que tenha sido designado;

 

IV – Tratar e (ou) fazer com que seus sócios tratem com civilidade e respeito, não só os dirigentes e colaboradores da AMT – PE, mas também os demais sócios;

 

V – Orientar dentro dos bons princípios os iniciantes do motociclismo;

 

VI – Não participar e não permitir que seus sócios participem de corridas ilegais, arruaças, zoeira, dar tirinhos, aceleradas contínuas altas e exageradas ou qualquer atividade que venha contrariar os estatutos sociais, regulamentos e legislação de trânsito vigente no país;

 

VII _ Comportar-se e (ou) fazer com que seus sócios se comportem com inteira disciplina, no trânsito ou não, e especialmente quando estiver usando o brasão ou sinal dístico da AMT – PE.

 

ARTIGO 56º – SÃO DIREITOS DOS SÓCIOS:

 

I – Usufruir das prerrogativas fixadas neste estatuto e demais decisões de seus órgãos administrativos, podendo perante estas fazer valer seus direitos;

 

II – Usar e gozar  dos serviços e benefícios que a AMT – PE vier a prestar aos sócios;

 

III – Votar e ser votado, respeitadas as restrições constantes no presente estatuto;

 

IV – Participar das atividades promovidas pela AMT – PE e utilizar os sinais dísticos ou brasões;

 

V – Integrar comissões que venham a ser criadas, desde que pela diretoria indicado;

 

VI – Apresentar novos sócios;

 

VII – Assistir as Assembleias Gerais.

 

Obs.: O termo dístico significa: Legenda, placa, letreiro.

 

Capítulo VII

 

DAS PENALIDADES

 

ARTIGO 57º – OS ASSOCIADOS, SEM DISTINÇÃO, ESTÃO SUJEITOS ÀS SEGUINTES PENALIDADES, CONFORME O CASO:

 

I – ADVERTÊNCIA ESCRITA – Ao associado que infringir qualquer disposição estatutária ou regimentar ou ainda qualquer decisão dos órgãos administrativos da AMT – PE; proceder ou permitir que seus sócios procedam de maneira incorreta, agressiva ou ilegal; usar os meios de comunicação em desacordo com o estatuto; quando em uso de seu brasão ou dístico, desacatar ou desrespeitar qualquer associado ou promover conflito como motociclista ou triciclista, dentro ou fora da AMT – PE;

 

II – SUSPENSÃO – Sem prejuízo das demais disposições estatutárias, será passível de pena de suspensão por prazo a ser estabelecido pelo Conselho de Ética, o associado que:

 

  1. a) Proceder incorretamente no ambiente social da AMT – PE, ou fora dele, quando em uso do brasão ou sem ele;

 

  1. b) Desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Diretoria ou dos Conselhos;

 

  1. c) Dar publicidade as questões privadas da AMT – PE, especialmente, as questões disciplinares a que tiver conhecimento, antes de devidamente julgadas pelo Conselho competente;

 

  1. d) Quando inscritos ou designados pela Diretoria, para quaisquer atividades inerentes à AMT – PE, recusar sua participação sem causa justificada;

 

  1. e) Propuser para Associado, por má-fé, pessoa indigna;
  2. f) For reincidente, no período de 12 (doze) meses a contar da primeira penalidade de advertência escrita.

 

III – EXCLUSÃO – Sem prejuízo das demais disposições estatutárias, será passível de pena de exclusão o associado que:

 

  1. a) Tiver prestado de má-fé, declaração inverídica, como proponente de novo associado ou quando for o proposto;

 

  1. b) For reincidente, no período de 12 (doze) meses a contar do final da penalidade de suspensão.

 

  1. c) For condenado por crime doloso, com sentença transitada em julgado;

 

  1. d) Apropriar-se por qualquer meio de dinheiro ou material pertencentes a AMT – PE;

 

  1. e) Atentar contra créditos da AMT – PE, diminuindo-a no conceito público, por palavras, atos ou fatos;

 

  1. f) Induzir ou provocar brigas ou desordens no interior da sede social ou em qualquer evento, no qual a AMT – PE, esteja participando como visitante ou convidada;

 

  1. g) Participar de corridas ilegais, arruaças ou mesmo contrariar a legislação vigente no país.

 

ARTIGO 58º – Em qualquer hipótese de aplicação de penalidade, o infrator será notificado previamente, oportunizando-lhe dar explicações e em observância ao princípio democrático da ampla defesa, devendo, se for o caso, posteriormente, ser-lhe aplicada a penalidade, a cargo do Conselho de Ética.

 

ARTIGO 59º – O associado excluído ou, por qualquer motivo desligado dos quadros de associados da AMT – PE, obriga-se a recolher todo e qualquer sinal dístico ou brasão (seu e de sua garupa) que indique sua vinculação, jurídica ou não, a AMT – PE, autorizando desde já que a entidade exija, através de medidas judiciais que entender conveniente, o cumprimento deste artigo.

 

ARTIGO 60º – Os julgamentos e a aplicação das penalidades previstas no artigo 41º serão procedidos pelo Diretoria Administrativa e o Conselho de Ética, após a instauração do competente procedimento disciplinar, observando-se os seguintes preceitos:

 

I – Qualquer associado, identificando-se, membro da Diretoria ou do Conselho Deliberativo e Ético, poderá representar contra qualquer outro associado ou membro da Diretoria ou do próprio conselho Fiscal, propondo aplicação das penalidades previstas no presente estatuto, desde que o faça por escrito, em carta ou requerimento devidamente assinado e endereçada a Diretoria Administrativa ou Conselho de Ética, detalhando os fatos que julga incompatível com o Estatuto ou Regimento Interno, nomeando, desde logo, as testemunhas e procedendo a indicação de provas que tiver;

 

II – A Diretoria Administrativa e Conselho de Ética imediatamente se reunirá, reservadamente e deliberará sobre o acatamento ou não da representação. Em havendo acatamento, ato contínuo procederá a notificação do associado acusado, para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderá nomear testemunhas e demonstrar as provas que tiver. Caso o Conselho de Ética e a Diretoria Administrativa resolva pelo arquivamento da reclamação ou queixa, deverá fazê-lo de forma expressa e motivada;

 

III – Apresentada a defesa ou não pelo associado acusado, em até 15 (quinze dias) da data da notificação deste, a Diretoria Administrativa e Conselho de Ética se reunirá  novamente, convocando as testemunhas arroladas para serem ouvidas e decidirá  sobre a aplicação da penalidade cabível, se for o caso. Em caso de empate na votação para a aplicação de penalidade ou não, será chamado o Vice – Presidente, para o desempate;

 

IV – Nas representações contra membros da Diretoria Administrativa e Conselho de Ética, este será substituído pelo  Presidente,  Vice – Presidente e pelos associados mais antigos, caso a representação recaia pelos vários membros dessa Diretoria e desse Conselho respectivamente;

 

V – Da decisão que julgar pelo arquivamento da representação e ou da aplicação da penalidade, caberá recurso à Assembleia Geral Extraordinária, que deverá ser convocada especialmente para tal finalidade, por quaisquer dos membros da Diretoria Administrativa   e Conselho de Ética.

 

Capítulo VIII

 

DAS ELEIÇÕES

 

ARTIGO 61º – A AMT – PE será administrada por uma Diretoria eleita pelos motociclistas e triciclistas, organizada pela Diretoria Administrativa e Conselho Deliberativo, com mandato de 2 (dois) anos, pelo critério de bate – chapa, onde cada chapa deverá ser composta pelos membros da diretoria e conselho de ética, podendo ser reeleita por mais um mandato:

 

I – As chapas deverão ser apresentadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes das eleições e deverão ter todos os nomes dos candidatos da diretoria e pelo menos ½ (metade) dos membros dos conselheiros, a outra metade poderá ser convidada após a posse;

 

II – Os Motociclistas, Triciclistas e Garupas  associados, terão direito a 01 (um) voto. Para tanto, devem estar enquadrados no Estatuto e Regimento da AMT – PE;

 

III – Em caso de empate será considerada vencedora a chapa do Candidato com mais idade;

 

IV – A votação poderá ser feita por chapa impressa e em  local a ser definido ou, se a diretoria e o conselho decidir, só por internet (e-mail);

 

V – O exercício social terá início na reunião seguinte ao resultado da eleição para a diretoria e conselhos respectivamente e com final ao completar 02 (dois) anos de mandato.

 

 

Capítulo IX

 

 DO PATRIMÔNIO

 

ARTIGO 62º – Os fundos Patrimoniais garantidores das atividades da AMT _ PE, serão constituídos das seguintes fontes de receita:

 

I – Contribuição financeira dos sócios contribuintes e associações filiadas;

 

II – Doação de Entidades constituídas da comunidade em geral;

 

III – Receitas provenientes de recursos próprios;

 

IV – Doações provenientes dos patrocinadores.

 

Capítulo X

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

ARTIGO 63º – Como entidade sem fins lucrativos, a AMT – PE, poderá receber subvenções, contribuições, doações e benefícios de entidades públicas e privadas na forma da legislação vigente.

 

ARTIGO 64º – Em caso de dissolução, satisfeito o passivo, o patrimônio remanescente será doado e distribuído a entidades carentes ou congênere.

 

ARTIGO 65º – O presente Estatuto, somente poderá ser alterado pela diretoria em reunião convocada especialmente para este fim, porém poderá ser complementado por um Regimento Interno.

 

ARTIGO 66º – Os recursos adquiridos pela AMT – PE, deverão ser utilizados apenas  no cumprimento dos objetivos e despesas geradas pela Associação.

 

ARTIGO 67º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e ratificados ou não pela Assembleia Geral ordinária ou extraordinária.

 

ARTIGO 68º – Este Estatuto, entrará em vigor na data de seu registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 

 

 

 

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